Paraná registrou quase 6 mil denúncias via aplicativo na última eleição, diz TSE; veja como informar irregularidades no pleito deste ano

Ferramenta envia relatos sobre propaganda antecipada e outras irregularidades no período eleitoral para o Ministério Público Eleitoral. Curitiba foi a cidade com mais casos registrados, 839.

Paraná registrou quase 6 mil denúncias via aplicativo na última eleição, diz TSE; veja como informar irregularidades no pleito deste ano

O Paraná registrou quase 6 mil denúncias via aplicativo na última eleição, de acordo com dados do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR). A cidade com maior número de casos foi Curitiba, com 839 relatos, segundo o TRE.

O aplicativo para envio de denúncias eleitorais, chamado de Pardal, já está disponível para baixar nas lojas de programas para celulares, de acordo com o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR). Veja como baixar mais abaixo.

Pela ferramenta o usuário pode fazer relatos sobre casos de propaganda antecipada e outras irregularidades eleitorais como compra de voto, abuso de poder econômico, uso de recursos públicos para fins eleitorais e utilização indevida de meios de comunicação social. Saiba como fazer denúncia abaixo.

 

 

Os conteúdos enviados na aplicação são encaminhados ao Ministério Público Eleitoral.

Além de denúncias, os usuários também podem tirar dúvidas no aplicativo sobre o que é permitido e o que não é durante o período eleitoral, como por exemplo, o uso de alto-falantes, camisetas, adesivos, material gráfico, comícios e participação de artistas em campanhas, entre outros.

 

Como baixar

 

O aplicativo está disponível para nas versões Android e IOS.

 

 

O aplicativo também está na versão web, onde é possível acompanhar a sua denúncia e consultar as estatísticas sobre os relatos enviados.

 

Como fazer denúncia?

 

Ao abrir o aplicativo, o usuário pode fazer a denúncia clicando no ícone em destaque amarelo 'fazer uma denúncia'. Na página seguinte, ele deve indicar o estado em que a denúncia será feita.

Ao informar o possível crime eleitoral, é obrigatório o preenchimento de ficha com nome completo e CPF, além de elementos que indiquem a existência do fato, como: vídeos, fotos e áudios.

 

 

Todas as denúncias são tratadas como sigilosas pelo sistema, conforme o TRE.

A propaganda antecipada, segundo o tribunal, é a candidatura com pedido explícito de voto antes do período permitido por lei, que neste ano é 16 de agosto.