TSE decide proibir que eleitor leve celular para cabine de votação

Aparelho deverá ser deixado com mesários da seção eleitoral e descumprimento à regra representará crime eleitoral

TSE decide proibir que eleitor leve celular para cabine de votação

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira, por unanimidade, que o eleitor não poderá levar o celular para a cabine de votação e deverá deixar o aparelho com o mesário da seção eleitoral na hora de votar na urna eletrônica. A medida foi adotada para evitar coações, fraudes e a violação do sigilo do voto. O derespeito será cosiderado “ilícito eleitoral” e poderá resultar em punições.

Pela decisão dos ministros, os mesários poderão acionar o juiz responsável pela zona eleitoral caso alguém se recuse a entregar o celular, e até mesmo chamar a Polícia Militar para que a medida seja cumprida.

A medida também visa coibir fraudes de pessoas que gravam o momento da votação apertando errado o número para dizer que houve problema na urna eletrônica, e monta um determinado vídeo para tentar indicar que houve problema na votação.

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