Auxílio caminhoneiro: prazo para autodeclaração é prorrogado para o dia 12; veja como fazer
O prazo para transportadores autônomos de carga fazerem a Autodeclaração do Termo de Registro, inicialmente marcado para 29 de agosto, foi prorrogado para o dia 12 de setembro. O documento é necessário para o recebimento das duas primeiras parcelas do Benefício Caminhoneiro, referentes a julho e agosto.
O recebimento deve ocorrer junto com o pagamento da terceira parcela do benefício (referente a setembro), no dia 24 de setembro.
Até as 18h do dia 29 de agosto, 129.788 transportadores já tinham feito a autodeclaração. De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, “esses motoristas devem receber as duas primeiras parcelas no dia 6 de setembro e a terceira, no dia 24 do mesmo mês - se atendidos todos os critérios”.
O auxílio caminhoneiro começou a ser pago no último dia 9 de agosto. Foram liberadas duas parcelas, referentes aos meses de julho e agosto. Por isso, o primeiro pagamento totalizou R$ 2 mil. Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, receberam, nesta primeira etapa, 190.861 caminhoneiros, somando um volume de recursos de aproximadamente R$ 381,8 milhões.
O chamado Benefício Emergencial aos Transportadores Autônomos de Carga (BEm Caminhoneiro) está sendo pago a transportadores autônomos de carga para compensar os efeitos do aumento no preço dos combustíveis. Estão previstas, no total, seis parcelas de R$ 1 mil até dezembro.
Nesta etapa, receberam o benefício os transportadores que, além de estarem com cadastro ativo no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C), da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) em 31 de maio de 2022, tiveram operações de transporte registradas na ANTT em 2022.
Porém, os demais caminhoneiros ativos no RNTR-C no dia 22 de julho, ainda que sem operações registradas neste ano, devem realizar no Portal Emprega Brasil ou no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital a Autodeclaração do Termo de Registro do TAC, específico para fins de recebimento do benefício, a fim de garantir que estão aptos a realizar operações de transportes.
Benefício Caminhoneiros
Parcelas | Data limite para envio de dados para ANTT ou autodeclaração | Data de pagamento |
1ª e 2ª | 22 de julho | 9 de agosto |
1ª e 2ª* | 15 a 29 de agosto | 6 de setembro |
1ª e 2ª* | 29 de agosto a 12 de setembro | 24 de setembro |
3ª | 12 de setembro | 24 de setembro |
4ª | 10 de outubro | 22 de outubro |
5ª | 14 de novembro | 26 de novembro |
6ª | 5 de dezembro | 17 de dezembro |
Fonte: Ministério do Trabalho
Quem tem direito?
- Têm direito ao benefício os transportadores autônomos de cargas com a situação cadastral "Ativo" no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C).
- Os profissionais deverão estar com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o CPF válidos.
- O pagamento mensal do benefício no valor de R$ 1 mil será feito independentemente do número de veículos que eles possuírem.
- Os profissionais não precisarão apresentar comprovantes de compra de óleo diesel para ter direito ao valor.
- Quem estiver com situação cadastral "pendente" ou "suspenso" poderá regularizar o registro na Agência Nacional de Transportes Terrestres e se habilitar para ter direito ao auxílio.
Como serão os pagamentos
O auxílio será pago por meio de poupança social digital, cujo depósito é operacionalizado pela Caixa Econômica Federal, por meio do aplicativo Caixa Tem.
A poupança social digital está em vigor no país desde o pagamento do Auxílio Emergencial - saiba como acessar o Caixa Tem.
Os valores não movimentados no prazo de 90 dias, contados da data de depósito, retornarão para a União.
De onde vem o dinheiro para o pagamento?
O benefício a caminhoneiros faz parte do pacote social pré-eleitoral criado pela chamada PEC Kamikaze, promulgada pelo Congresso no dia 14 de julho. Entre outros pontos, a emenda constitucional aumentou o valor do Auxílio Brasil de R$ 400 para R$ 600, ampliou o vale-gás e criou um auxílio para taxistas. O custo total do pacote pré-eleitoral chega a R$ 41,2 bilhões. No caso dos caminhoneiros, o total liberado é de R$ 5,4 bilhões.
Como saber se estou apto a receber?
Para consultar a situação no RNTRC, basta fazer a consulta no site da ANTT, neste link. A busca pode ser feita a partir de informações do transportador, da localidade ou do veículo.
O transportador inscrito no RNTRC pode ainda atualizar os seus dados cadastrais, como endereço, contatos, vínculos ou informações específicas de acordo com a categoria.
Os pedidos de alteração de dados cadastrais devem ser efetuados por meio do RNTR-C Digital ou pessoalmente, nos pontos de atendimento credenciados pela ANTT (clique aqui para consultar).
As informações sobre os resultados do processamento e os pagamentos realizados poderão ser consultados na página eletrônica https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/assuntos/beneficiocaminhoneiro.
Em que situações o benefício não será pago aos motoristas?
O BEm Caminhoneiro não será pago nas seguintes situações:
- se o caminhoneiro estiver com o Cadastro de Pessoa Física (CPF) pendente de regularização junto à Receita Federal do Brasil, em situação suspensa, cancelada, nula, ou de titular falecido;
- caso o caminhoneiro tenha seu CPF vinculado à concessão de pensão por morte de qualquer natureza ou do auxílio-reclusão; ou
- caso o caminhoneiro seja titular de benefício por incapacidade permanente para o trabalho;
- beneficiário com indicativo de óbito no Sistema de Controle de Óbitos, ou no Sistema Nacional de Informações de Registro Civil;
- o benefício não será pago cumulativamente com o auxílio taxista.
MEI Caminhoneiro está incluído?
Sim. A categoria de MEI Caminhoneiro poderá, como transportador autônomo de cargas cadastrado no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C), receber o benefício.
A categoria de MEI Caminhoneiro foi criada em dezembro de 2021, colocando os caminhoneiros no rol de profissões que podem se formalizar como microempreendedores individuais (MEIs) e garantir os direitos previdenciários, sociais e tributários da categoria.