Tarcísio critica candidaturas de Tebet e Marina ao Senado por São Paulo; veja o que diz a lei

Legislação Brasileira não exige que candidato tenha nascido ou iniciado a carreira política no estado onde pretende disputar a eleição A legislação eleitoral brasileira não determina que um candidato tenha nascido ou iniciado sua trajetória política no estado em que deseja concorrer a um cargo eletivo. Segundo a Constituição Federal e a Lei das Eleições, […]

Legislação Brasileira não exige que candidato tenha nascido ou iniciado a carreira política no estado onde pretende disputar a eleição

A legislação eleitoral brasileira não determina que um candidato tenha nascido ou iniciado sua trajetória política no estado em que deseja concorrer a um cargo eletivo.

Segundo a Constituição Federal e a Lei das Eleições, um dos principais requisitos é possuir domicílio eleitoral na circunscrição onde pretende disputar o pleito por, no mínimo, seis meses antes da eleição, além de atender às demais condições de elegibilidade.

Declaração de Tarcísio reacendeu debate

O assunto voltou ao centro das discussões após o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), criticar as pré-candidaturas de Simone Tebet (PSB) e Marina Silva (Rede) ao Senado por São Paulo.

Durante um evento no interior paulista, Tarcísio afirmou que as duas políticas não iniciaram suas carreiras em São Paulo, destacando que Tebet construiu sua trajetória política em Mato Grosso do Sul e Marina Silva no Acre.

Curiosamente, o próprio Tarcísio também não iniciou sua carreira política em São Paulo. Nascido no Rio de Janeiro e criado em Brasília, ele transferiu seu domicílio eleitoral para o estado antes de disputar o governo paulista em 2022.

O que diz a legislação eleitoral?

Para disputar uma eleição no Brasil, o candidato deve cumprir os seguintes requisitos:

  • Ser brasileiro;
  • Estar em pleno exercício dos direitos políticos;
  • Possuir alistamento eleitoral;
  • Ter domicílio eleitoral na circunscrição onde pretende concorrer, no prazo mínimo previsto em lei;
  • Estar filiado a um partido político dentro do prazo legal;
  • Ter a idade mínima exigida para o cargo disputado.

Nascimento e carreira política não são exigências

A legislação brasileira não exige que o candidato tenha nascido no estado nem que tenha iniciado sua carreira política na unidade da federação onde pretende concorrer.

O critério legal é o cumprimento das condições de elegibilidade previstas na Constituição e na legislação eleitoral, especialmente a manutenção do domicílio eleitoral dentro do prazo estabelecido.